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CE aprova revisão de contratos do poder público com organizações da sociedade civil

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que permite a revisão de contratos entre a administração pública e organizações ...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
19/03/2024 às 16h31
CE aprova revisão de contratos do poder público com organizações da sociedade civil
Relator, Wellington Fagundes apresentou voto favorável ao PL 2.443/2020, de Mara Gabrilli; texto segue para a CAS - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que permite a revisão de contratos entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) em situações de estado de emergência ou calamidade pública. O projeto de lei ( PL) 2.443/2020 foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ainda na época da pandemia de covid-19, e recebeu voto favorável do relator, o senador Wellington Fagundes (PL-MT). A matéria agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o PL 2.443/2020 , nas situações em que for declarado estado de emergência ou de calamidade pública, as organizações da sociedade civil poderão demonstrar à administração pública que o cumprimento do contrato ou convênio passou a ter custo excessivo ou se tornou inviável em função dessas situações. Nesse caso, as OSCs poderão solicitar a suspensão temporária do compromisso firmado ou a repactuação de suas metas e datas, inclusive sendo admitida a alteração do objeto.

O texto aprovado dá 30 dias para a administração pública analisar o pedido de suspensão ou de repactuação do contrato, mas prevê efeito imediato até que essa análise seja feita. O projeto estabelece também que, se o processo não for analisado no prazo, ele será considerado deferido.

Após o fim do estado de emergência ou de calamidade pública, a administração deverá reanalisar os contratos, podendo manter a nova situação repactuada ou retomar as condições originais.

Substitutivo

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo proposto pelo relator. O texto original, apresentado em 2020, durante a pandemia de covid-19, tinha o objetivo de permitir a suspensão ou repactuação dos contratos das OSCs com o poder público “exclusivamente” durante o estado de emergência declarado em função da pandemia.

Wellington Fagundes alterou o texto para que a medida seja possível em qualquer situação de emergência ou calamidade, dispensando a edição de leis específicas.

— A pandemia pode ser uma das causas do estado de emergência ou calamidade, não sendo necessário citar separadamente somente um dos motivos geradores dessas situações — disse ao lembrar que o Brasil enfrenta, atualmente, um momento delicado de enfrentamento a dengue.

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