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Prazos de adequação ao plano de prevenção contra incêndio são prorrogados no RS

Em decreto publicado nesta quarta-feira (27/12), o governo estadual prorrogou o prazo de adequação à Lei Complementar 14.376/2013 para as edificaçõ...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom RS
27/12/2023 às 17h34
Prazos de adequação ao plano de prevenção contra incêndio são prorrogados no RS
A obrigatoriedade de protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro de 2024 -Foto: Leonardo Andrades/Ascom CBMRS

Em decreto publicado nesta quarta-feira (27/12), o governo estadual prorrogou o prazo de adequação à Lei Complementar 14.376/2013 para as edificações e áreas de risco de incêndio existentes se adequarem ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). O Decreto Estadual 57.393 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A prorrogação ocorreu para atender diferentes segmentos, uma vez que efeitos climáticos extremos impactaram neste ano o Estado, que ainda sentia efeitos da pandemia.

Mesmo com a extensão de prazo, edifícios e empreendimentos são obrigados a garantirem requisitos mínimos de segurança, como a instalação de extintores, sinalização e iluminação de emergência, bem como treinamento e planos de emergência.

Essa prorrogação permite aos proprietários e responsáveis pelo uso realizarem as devidas adequações necessárias nas edificações, visando o atendimento dos padrões exigidos pela legislação de segurança contra incêndio.

A obrigatoriedade de protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro de 2024, e o prazo para obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) foi prorrogado até 27 de dezembro de 2026, com todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI instaladas e em plenas condições de funcionamento.

A prorrogação do prazo de adaptação à Lei Complementar 14.376/2013 não afasta a vedação prevista no art. 5º da lei, o qual se refere à proibição de expedição de licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou do protocolo de PPCI no CBMRS.

Também não afasta eventual ação de fiscalização por parte do CBMRS para verificação da instalação e condições das medidas de segurança contra incêndio obrigatórias e a existência de iminente risco à vida, à integridade física de pessoas ou ao funcionamento da edificação.

Texto: Ascom SSP
Edição: Secom

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