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Assembleia aprova projetos na área da regularização fundiária

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) teve três projetos de lei (PL), encaminhados pelo Executivo, aprovados pela Assembleia ...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom RS
07/11/2023 às 22h02
Assembleia aprova projetos na área da regularização fundiária
Sessão desta terça (6) aprovou ainda outros projetos de lei encaminhados pelo Executivo -Foto: Celso Bender/Ascom ALRS

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) teve três projetos de lei (PL), encaminhados pelo Executivo, aprovados pela Assembleia Legislativa na tarde desta terça-feira (7/11). Dois alteram critérios para a titulação de posse das famílias de moradores do loteamento Xará, em Gravataí, e da vila Santa Luzia, em Sapucaia do Sul. Ainda na mesma sessão, foram aprovados mais quatro projetos do Executivo (veja abaixo).

Os PL 461 e 462/2023 alteram as leis 15.487 e 15.487 de 2020 e tiveram votação unânime, sendo 43 votos favoráveis para o primeiro e 42 para o segundo. A iniciativa proposta pela Sehab viabiliza a conclusão da regularização fundiária nos loteamentos Xará e Santa Luzia, cujos critérios para as famílias obterem a posse dos lotes não estavam em consonância com a Lei Federal 13.465/2017, pois eram exigidos, nesses casos, cinco anos de concessão de uso do imóvel para a emissão do Termo de Legitimação Fundiária (TLF) – instrumento pelo qual o Estado reconhece e confere o título de posse dos bens imóveis aos seus ocupantes.

“A lei federal não prevê requisito temporal de posse anterior para a emissão do Termo de Legitimação Fundiária, então, não faz sentido exigir essa condição, atrasando um processo que é legítimo e contribui para reduzir o déficit habitacional. Celebramos o êxito da Sehab e a compreensão dos deputados em apoiar essas importantes medidas para regularizar as áreas e suprir a necessidade de recursos humanos”, afirma o secretário Fabrício Peruchin.

O Xará decorre do processo de reintegração de posse da área da Cerâmica Stella Indústria e Comércio, quando cerca de 500 famílias foram removidas pelo governo do RS e reassentadas em área de 30 hectares adquirida pelo Estado e declarada de interesse social em 2000. O Santa Luzia está localizado em área comprada pelo Estado em 2002, em função do reassentamento de famílias em situação de risco ao longo da rodovia ERS-118, no perímetro do município. Com 18 hectares, o loteamento conta com 438 famílias.

Em 2021, a quase totalidade dos moradores obteve a posse dos lotes. Porém, à época, a regularização não foi concluída porque algumas famílias ainda não contabilizavam o tempo necessário para a obtenção da posse, ao passo que outras, embora tivessem o prazo exigido, apresentaram pendências na documentação.

A mudança aprovada na Assembleia permitirá a emissão de 178 TLF aos ocupantes – 128 no Xará e 50 no Santa Luzia, com cadastro socioeconômico concluído e aprovado pelo Departamento de Regularização Fundiária e Reassentamento (Derf) da Sehab. Isso finaliza um processo iniciado há quase duas décadas, época em que as famílias foram reassentadas.

Regulariza RS

A regularização dos loteamentos Xará e Santa Luzia faz parte do Regulariza RS, que atua em 33 núcleos urbanos informais desenvolvendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para a regularização das áreas. O objetivo é garantir o direito à moradia e a plena realização da função social da propriedade urbana.

Conforme as características específicas de cada área, o Estado vem executando diversas ações ao longo dos anos. Isso inclui, por exemplo, a implantação de infraestrutura essencial, como abertura de ruas e disponibilização das redes de energia elétrica e de abastecimento de água, bem como a atualização dos cadastros socioeconômicos.

Demais projetos aprovados

  • PL 256/2023: altera a Lei 15.223, de 5/9/2018, que instituiu a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no RS e criou o Fundo Estadual da Pesca. Os recursos do fundo agora passam a ser depositados em conta corrente específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), permanecendo o Badesul - Agência de Fomento responsável pela gestão financeira e contábil.
  • PL 460/2023: altera a Lei 13.518, de 13/9/2010, que instituiu o Programa Gaúcho de Artesanato (PGA) e criou o Comitê Gaúcho de Artesanato (CGA). O CGA tem por finalidade promover estudos, assessorar e sugerir orientações ao PGA. O projeto aprovado na Assembleia faz atualizações nas nomenclaturas de secretarias, entidades e órgãos envolvidos no programa. A secretaria estadual responsável pela política de trabalho e emprego exercerá a coordenação das políticas públicas do artesanato.
  • PL 463/2023: autoriza o Poder Executivo a prorrogar 63 contratos emergenciais realizados com base na Lei 15.578, de 30/12/2020. A legislação autorizou o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação (posteriormente desmembradas em Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária) e para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).

As prorrogações vigorarão pelo prazo de 12 meses, a contar da data de expiração da validade, podendo ser prorrogadas por igual período. Os contratos estão assim distribuídos: 44 analistas engenheiros, dez analistas arquitetos, seis analistas ambientais, dois analistas contadores e um analista assistente social.

  • PL 464/2023: altera a Lei 7.877, de 28/12/1983, que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado. Recentemente, novas leis mudaram as bases do licenciamento ambiental dessa atividade. A partir disso, o projeto propõe alterações buscando o aprimoramento da legislação e a sua adequação à legislação federal.

Empresas que realizam transporte de carga perigosa terão de apresentar contrato com outras que atendam casos de emergência, por exemplo. O projeto aprovado na Assembleia também flexibiliza a responsabilidade técnica pelo transporte, até então restrita a químicos e engenheiros químicos. Com a aprovação, profissionais de outras áreas poderão ser autorizados a assinar o termo, a depender da aprovação do conselho de classe.

Texto: Nathalie Sulzbach/Ascom Sehab, Ascom Casa Civil e Ascom Fepam
Edição: Secom

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