Sábado, 11 de Julho de 2026
15°C 19°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Empresas atingidas pelas cheias terão isenção de ICMS para compra de máquinas e equipamentos

As empresas localizadas em cidades gaúchas em situação de calamidade devido à enxurrada registrada no início de setembro receberão benefício fiscal...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom RS
11/10/2023 às 12h00
Empresas atingidas pelas cheias terão isenção de ICMS para compra de máquinas e equipamentos
-

As empresas localizadas em cidades gaúchas em situação de calamidade devido à enxurrada registrada no início de setembro receberão benefício fiscal para a compra de bens. O Decreto Estadual 57.243, publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (10/10), autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS) nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.

O chamado ativo imobilizado é composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas, como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. Com o decreto, os estabelecimentos atingidos pelas cheias poderão ter a isenção de ICMS para aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente. A isenção vale até 31 de março de 2024.

Para ter acesso ao benefício, as empresas devem estar localizadas em municípios afetados pelos eventos climáticos ocorridos entre 2 e 6 de setembro e onde tenha sido decretado estado de calamidade pública — a lista das cidades que se encontram nessa situação está no Decreto Estadual 57.1777, de 6 de setembro de 2023. Além disso, é preciso ter um laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil com o registro de que a empresa foi atingida pela enxurrada e com uma descrição sobre a deterioração ou destruição. Os laudos deverão ser apresentados à Receita Estadual por meio de um protocolo eletrônico, que será disponibilizado no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte).

A isenção de ICMS vale tanto para as vendas dentro do Rio Grande do Sul quanto para o imposto relativo ao diferencial de alíquota para as vendas interestaduais. O Estado também fica autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal.

Aprovação no Confaz

A isenção de ICMS nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo do Estado para auxiliar os municípios afetados pelas cheias. O Convênio ICMS 129 foi aprovado por unanimidade por todas as unidades da federação em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 15 de setembro.

O regramento foi oficializado em ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
15°
Tempo nublado
Mín. 15° Máx. 19°
15° Sensação
0.92 km/h Vento
99% Umidade
100% (7.1mm) Chance chuva
07h24 Nascer do sol
17h55 Pôr do sol
Domingo
15°
Segunda
14°
Terça
18°
Quarta
20°
Quinta
25° 11°
Economia
Dólar
R$ 5,11 +0,00%
Euro
R$ 5,83 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 347,652,47 +0,41%
Ibovespa
177,866,38 pts 2.97%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias