
Vista Gaúcha é o único entre 30 municípios atendidos pela Regional Frederico Westphalen do Tribunal de Contas do Estado, que não apresenta déficit atuarial em seu Fundo do Regime Próprio de Previdência. Em virtude desse superávit, Vista Gaúcha é uma referência no Rio Grande do Sul, uma vez que a maioria das cidades gaúchas enfrentam, com maior ou menor potencial, um risco de colapso a médio ou longo prazo, em seus regimes de previdência.
Em resumo o regime próprio de previdência municipal, instituído por lei, destina-se a receber contribuições financeiras dos servidores efetivos e contribuições financeiras patronais dos próprios municípios, formando uma reserva financeira, que, uma vez gerido em bancos e aplicações financeiras, visam à formação de reservas que se destinam ao atendimento de pagamentos de aposentadorias e pensões desses servidores, tanto os já aposentados quanto as futuras aposentadorias. Os municípios que não possuem regime próprio utilizam o INSS através do Regime Geral de Previdência.
Ao longo dos anos, as alíquotas de contribuições aplicadas foram reduzidas, e em outras situações, os municípios utilizaram recursos financeiros que se encontravam nesses regimes próprios. Com o passar dos anos e o aprimoramento das legislações, tais regimes passaram por disciplinamento legal e tiveram a necessidade de se ajustarem à nova realidade. Como não houve esse reajuste e com o aumento de aposentados e pensionistas os regimes passaram a apresentar déficit atuarial.
O estudo do Tribunal de Contas do Estado mostrou que esses 29 municípios da região possuíam ao final de 2021, juntos, um déficit atuarial de R$ 1.249.599.723,46 (um bilhão, duzentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) com seus regimes próprios de previdência. Tecnicamente, esse montante representa quanto faltará recursos para que esses regimes próprios de previdência possam suportar as despesas oriundas do pagamento de aposentadorias e pensões.
O Tribunal de Contas da União alerta que nos próximos 25 anos será necessário que as prefeituras paguem, de alguma forma, esses valores, para que o sistema não entre em colapso total. A legislação obriga que os municípios garantam as aposentadorias e pensões independente dos recursos existentes no fundo, logo, se não houver uma correção de rumo, a tendência é que a médio ou longo prazo, os municípios precisem retirar recursos de outras áreas para cobrir o déficit atuarial de seus respectivos fundos.
Segundo o TCE/RS a situação previdenciária, no curto prazo (na média, 05 anos), haja vista os saldos bancários/aplicações financeiras existentes nesses regimes próprios, é relativamente tranquila. A questão reside no sentido de que, com o passar dos anos, os atuais servidores em atividade se aposentarão e esses regimes próprios terão que possuir disponibilidades financeiras para o pagamento de tais compromissos. E é exatamente nesse médio e longo prazo que a preocupação do TCE/RS, como órgão de controle externo, se apresenta, pois, essas insuficiências financeiras, hoje existentes, obrigarão os municípios a retirar, de seus orçamentos, recursos para cobrir essa conta.
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