Domingo, 04 de Outubro de 2026
14°C 24°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Aprovado na CAE projeto que atualiza limites para enquadramento no Simples

Foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e seguiu em regime de urgência para o Plenário do Senado, o PLP 127...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
13/12/2022 às 15h00
Aprovado na CAE projeto que atualiza limites para enquadramento no Simples
O senador Irajá apresentou seu substitutivo para o PLP 127/2021 de forma remota - Edilson Rodrigues/Agência Senado

Foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e seguiu em regime de urgência para o Plenário do Senado, o PLP 127/2021, que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional.

O projeto do senador licenciado Jorginho Mello (PL-SC) — governador eleito de Santa Catarina — teve relatório favorável do senador Irajá (PSD-TO), na forma de um substitutivo. Por ser um projeto de lei complementar, o texto precisa do voto da maioria absoluta dos senadores para ser aprovado.

No caso da microempresa, o PLP estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. No caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões. Atualmente, essa faixa vai de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões.

Já os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.

Destaque

Foi aprovado destaque, a pedido dos senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e Carlos Portinho (PL-RJ), para o acatamento integral de uma emenda deste último. A emenda de Portinho permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) substitua a Receita Federal na propositura de cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

Na condição de relator, o senador Irajá manifestou-se contrário à emenda, por considerá-la alheia à matéria, e tema de duas leis recentes, as leis 13.988, de 2020, e 14.375, de 2022. Na reunião, chegou a propor substituir, na emenda, o termo "contencioso administrativo fiscal" por "inscrição na dívida ativa da União", para esclarecer em que tipo de situação a PGFN poderia assumir a cobrança de créditos.

— É um tanto temerário a gente fazer uma mudança tão substancial sem que a lei que está em vigor passe por um tempo de maturação — ponderou Irajá.

Fernando Bezerra Coelho assegurou não se tratar de um "jabuti", termo usado para se referir à inserção de emendas com matérias estranhas ao tema do texto original.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
14°
Tempo nublado
Mín. 14° Máx. 24°
14° Sensação
0.41 km/h Vento
97% Umidade
100% (10.89mm) Chance chuva
06h10 Nascer do sol
18h36 Pôr do sol
Segunda
19° 14°
Terça
23° 15°
Quarta
26° 16°
Quinta
19° 17°
Sexta
19° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,10%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 471,846,05 +0,91%
Ibovespa
192,114,55 pts 2.63%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias