
O vencimento do IPVA 2022 ocorreu na última semana de abril, no entanto, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS) lembra que é possível circular com o documento de 2021 até 30 de junho (placas com final 1 a 5) ou 31 de julho (placas com final 6 a 0). Isso porque o calendário de licenciamento é diferente do estipulado pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), então é possível pagar a taxa e as multas vencidas posteriormente.
IPVA e licenciamento do veículo são comumente vistos como a mesma coisa, mas o licenciamento é composto de quatro itens. Além do IPVA, a taxa de licenciamento, o seguro DPVAT (que esse ano é zero) e eventuais multas vencidas, que devem ser pagas para emitir o documento do exercício 2022.
Embora haja cobrança de multa e juro para quem não pagar o IPVA no prazo – além da perda dos descontos de Bom Motorista e de Bom Cidadão – não há infração de trânsito ou remoção do veículo a depósito por esse atraso. A legislação estabelece que o veículo deve estar licenciado e com o documento em dia.
Licenciamento:
O licenciamento e a atualização do documento ocorrem quando o proprietário quitar todos os itens, desde que não haja nenhuma outra pendência bloqueante, como comunicação de venda sem transferência, ou chamado de recall em atraso, por exemplo.
O DETRAN/RS recomenda que após fazer o pagamento, o proprietário verifique se o veículo foi licenciado para o ano de 2022. É importante confirmar se foram quitados todos os débitos exigíveis e se o veículo não tem nenhuma outra pendência ativa.
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