
Teve início na sexta-feira (3/12), no 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o julgamento virtual dos embargos ajuizados por réus do Caso Bernardo. O menino que residia em Três Passos e na época tinha 11 anos de idade, foi morto em abril de 2014.
Estão sendo apreciados os embargos infringentes e de nulidade oferecidos pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz, em decorrência de voto vencido do desembargador, Jayme Weingartner Neto, que anulava o júri com relação a Leandro Boldrini e Evandro Wirganovicz.
No júri, ocorrido em março de 2019 no Fórum de Três Passos, os quatro acusados foram condenados pelo homicídio da criança.
— Não há nulidades no julgamento e a decisão do júri de Três Passos está em conformidade com a extensa e sólida prova indiciária. A nossa manifestação foi no sentido de desprover os recursos de todos os réus — afirma a procuradora de Justiça, Maria Ignez Franco Santos, responsável pelo parecer do Ministério Público (MP-RS) no processo.
O MP-RS havia pedido o adiamento da sessão para o dia 10 de dezembro, com julgamento presencial, para sustentar oralmente o parecer. No entanto, o pedido foi indeferido pelo TJ-RS.
Leandro Boldrini (pai do menino) foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Graciele Ugulini (madrasta de Bernardo) teve a pena fixada em 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Edelvânia Wirganovicz (amiga da madrasta) foi condenada a 22 anos e dez meses de prisão. Evandro Wirganovicz (irmão de Edelvânia) foi sentenciado a nove anos e meio de reclusão.
■ Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.
■ Nos siga no Instagram:
Clique aqui e acompanhe todas as publicações do Sistema Província de Comunicação de Tenente Portela.