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Comissão rejeita proposta que determina uso de mangueira transparente em bombas de combustível

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Elias Vaz: proposta é meritória, mas não há viabilidade técnica A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Depu...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
10/11/2021 às 15h15
Comissão rejeita proposta que determina uso de mangueira transparente em bombas de combustível
Elias Vaz: proposta é meritória, mas não há viabilidade técnica - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4326/19, que torna obrigatório o uso de mangueiras transparentes nas bombas dos postos de combustíveis. Quatro propostas apensadas também foram rejeitadas.

O relator, deputado Elias Vaz (PSB-GO), disse que, "apesar de aparentemente meritória, por favorecer a participação popular na fiscalização dos combustíveis, as evidências apontam para a inaplicabilidade dessa medida ao mercado brasileiro”.

Segundo Vaz, uma avaliação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) revelou que não há viabilidade no uso de mangueiras transparentes em razão das limitações de tecnologia construtiva desses equipamentos. A autarquia é responsável pela fiscalização dos combustíveis.

“Entendo como inviável a aprovação de projeto que imponha as mangueiras transparentes por serem incompatíveis com os normativos metrológicos e menos resistentes para a função de abastecimento de combustíveis, sob pena de submeter os consumidores a risco de acidentes graves”, concluiu o relator.

A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Boca Aberta (PR) a fim de coibir as adulterações em combustíveis.

O texto rejeitado prevê sanção para o posto que não substituir as mangueiras, e a fiscalização caberia aos Procons. A pena poderá ser de advertência, multa de R$ 5 mil por infração ou suspensão das atividades por até 15 dias, cumulado com multa. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência da infração.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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