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Entra em vigor lei que prorroga mudanças no calendário escolar até o fim do ano

Elói Corrêa/GOVBA Ensino fundamental e médio precisarão cumprir carga de 800 horas Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/10/2021 às 14h30
Entra em vigor lei que prorroga mudanças no calendário escolar até o fim do ano
Ensino fundamental e médio precisarão cumprir carga de 800 horas - (Foto: Elói Corrêa/GOVBA)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) a Lei 14.218/21, que estende, até o encerramento do ano letivo de 2021, a validade de medidas excepcionais que vinham sendo adotadas por escolas e universidades em razão da pandemia de Covid-19.

A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas do mínimo de 200 dias letivos.

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas deverão oferecer a carga horária prevista da grade curricular de cada curso.

Outras medidas que poderão ser adotadas são a aglutinação de duas séries ou anos escolares, o ensino remoto e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à Covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

Uma lei no mesmo sentido chegou a ser sancionada em agosto de 2020, mas perdeu validade porque estava vinculada ao Decreto Legislativo 6/20 que reconheceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 e perdeu a vigência no fim do ano passado.

O texto sancionado tem origem no Projeto de Lei 486/21, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro deste ano. Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação, elaborado pelo deputado Idilvan Alencar (PDT-CE).

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