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Casal é condenado a mais de seis anos de prisão por tráfico de pessoas e tentativa de adoção ilegal em SC

Investigação apontou exploração da vulnerabilidade de uma mãe e proposta de R$ 30 mil para que ela gerasse uma criança para os réus; outros processos seguem em andamento

Por: Leonardo Datsch Fonte: Jornal Província
19/10/2026 às 10h31
Casal é condenado a mais de seis anos de prisão por tráfico de pessoas e tentativa de adoção ilegal em SC
Imagem: Divulgação G1

Um homem e uma mulher foram condenados a 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal de uma criança no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina. O caso envolve a tentativa de obter um bebê fora dos procedimentos legais de adoção e uma proposta de pagamento de R$ 30 mil para que uma mulher gerasse uma criança destinada ao casal.

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina após recursos da defesa, com redimensionamento das penas. Conforme informações divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), cada réu também deverá pagar 14 dias-multa. A cidade onde ocorreram os fatos e os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a identidade da criança.

Como o casal agia

De acordo com os depoimentos reunidos no processo, a mulher condenada conheceu a mãe da criança por meio de um abrigo onde uma das filhas dela estava acolhida. A partir desse contato, ofereceu ajuda para cuidar do bebê, inclusive nos fins de semana e em alguns dias úteis. A mãe aceitou o auxílio, mas recusou uma proposta de adoção.

Posteriormente, a condenada teria solicitado documentos da criança, como a certidão de nascimento e a carteira de vacinação. A atitude provocou desconfiança na mãe. Para a Justiça, o conjunto de provas demonstrou que a atuação do casal ultrapassou uma ajuda ocasional e tinha como objetivo estabelecer um vínculo com o bebê à margem dos procedimentos legais de adoção, explorando a vulnerabilidade da família.

A criança, que tinha entre sete e oito meses na época dos fatos, foi encontrada na residência dos réus durante uma diligência policial. No imóvel, os agentes não localizaram documentos do bebê e apreenderam cerca de dez celulares e quatro computadores.

Proposta de R$ 30 mil por uma gestação

Outro ponto da investigação envolve uma proposta de gestação remunerada, conhecida popularmente como “barriga de aluguel”. Segundo o relato da mãe à Justiça, a mulher ofereceu pagar as despesas mensais durante a gravidez e entregar R$ 30 mil ao final da gestação para que ela gerasse uma criança para o casal.

Conforme o depoimento, a proposta previa que a inseminação fosse realizada de forma caseira, pela própria gestante, sem acompanhamento médico.

Profissionais da assistência social também relataram suspeitas de negociações envolvendo a mãe e outra filha dela, que estava acolhida em um abrigo, para que ambas atuassem como gestantes para os réus.

As informações indicam diferentes abordagens relacionadas à obtenção de crianças, mas os dados divulgados pelo Ministério Público não especificam quantas vezes essas propostas teriam sido feitas, quantas vítimas foram efetivamente envolvidas ou quantas crianças o casal teria conseguido obter por esse método. Por isso, não é possível afirmar que todas as suspeitas resultaram em outros casos consumados.

Penas e outros processos

Ao analisar os recursos apresentados pela defesa, o Tribunal de Justiça manteve a condenação dos dois réus por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal, mas recalculou as penas. Cada um recebeu 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa, calculados com base em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O Ministério Público destacou que foram consideradas circunstâncias como o planejamento das condutas, a exploração da vulnerabilidade da mãe, a solicitação de documentos da criança e o risco de afastamento definitivo do bebê de seu núcleo familiar.

Os dois condenados ainda respondem a outros processos judiciais, que permanecem em andamento. As informações divulgadas não detalham o conteúdo dessas outras ações nem permitem estabelecer a existência de outras condenações pelos mesmos fatos.

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