
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha de Gabriel Souza, candidato ao governo do Estado, que contava com a participação do governador Eduardo Leite.
Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral entendeu que a presença de Leite na propaganda ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para a participação de apoiadores no horário eleitoral gratuito.
A propaganda questionada tinha duração de 105 segundos. Segundo a decisão da desembargadora eleitoral Jane Maria Köhler Vidal, Eduardo Leite permaneceu sozinho na tela durante aproximadamente 90 segundos e continuou aparecendo ao lado de Gabriel Souza nos segundos finais da peça.
Pelas regras eleitorais, a participação de apoiadores está limitada a 25% do tempo total da propaganda. No caso analisado, a Justiça considerou que o espaço ocupado pelo governador excedeu esse percentual.
Diante disso, o TRE-RS determinou que Gabriel Souza e a coligação responsável pela candidatura não voltem a veicular a propaganda na forma apresentada. As emissoras responsáveis pela transmissão do horário eleitoral também foram comunicadas sobre a decisão.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por nova veiculação da peça em desacordo com a determinação judicial.
Campanha de Gabriel Souza vai acatar decisão
A campanha de Gabriel Souza informou que não havia previsão de nova veiculação do programa e que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral será acatada.
A determinação é de caráter liminar e está relacionada especificamente à forma como a participação de Eduardo Leite foi apresentada na propaganda eleitoral destinada à candidatura de Gabriel Souza ao governo do Rio Grande do Sul.
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