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TRE-RS suspende propaganda de Gabriel Souza por participação de Eduardo Leite acima do limite permitido

Justiça Eleitoral considerou que governador permaneceu tempo excessivo na tela durante programa destinado à candidatura de Gabriel ao governo do Estado.

Por: Marcelino Antunes Fonte: Jornal Província - com informações Correio do Povo
01/09/2026 às 10h55
TRE-RS suspende propaganda de Gabriel Souza por participação de Eduardo Leite acima do limite permitido
(Foto : Joel Vargas / MDB / CP)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha de Gabriel Souza, candidato ao governo do Estado, que contava com a participação do governador Eduardo Leite.

Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral entendeu que a presença de Leite na propaganda ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para a participação de apoiadores no horário eleitoral gratuito.

A propaganda questionada tinha duração de 105 segundos. Segundo a decisão da desembargadora eleitoral Jane Maria Köhler Vidal, Eduardo Leite permaneceu sozinho na tela durante aproximadamente 90 segundos e continuou aparecendo ao lado de Gabriel Souza nos segundos finais da peça.

Pelas regras eleitorais, a participação de apoiadores está limitada a 25% do tempo total da propaganda. No caso analisado, a Justiça considerou que o espaço ocupado pelo governador excedeu esse percentual.

Diante disso, o TRE-RS determinou que Gabriel Souza e a coligação responsável pela candidatura não voltem a veicular a propaganda na forma apresentada. As emissoras responsáveis pela transmissão do horário eleitoral também foram comunicadas sobre a decisão.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por nova veiculação da peça em desacordo com a determinação judicial.

Campanha de Gabriel Souza vai acatar decisão

A campanha de Gabriel Souza informou que não havia previsão de nova veiculação do programa e que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral será acatada.

A determinação é de caráter liminar e está relacionada especificamente à forma como a participação de Eduardo Leite foi apresentada na propaganda eleitoral destinada à candidatura de Gabriel Souza ao governo do Rio Grande do Sul.

 

 

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