O Projeto de Lei 6253/25, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza o transporte de crianças em motocicletas a partir de cinco anos de idade, desde que respeitadas condições mínimas de segurança.
Pelo texto, a criança deverá utilizar dispositivo de retenção regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Atualmente, a lei permite o transporte apenas de crianças com mais de dez anos, e qualquer infração é considerada gravíssima, com multa, sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
A proposta é do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), que cita estudo de 2016 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa. O levantamento indica que países como Bélgica, Dinamarca, França e Itália autorizam o transporte de crianças a partir de 3, 5 ou 7 anos, desde que cumpridos requisitos de segurança.
Segundo o parlamentar, a regra atual não contempla a realidade socioeconômica de muitas famílias, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde motocicletas são frequentemente o único meio de transporte. “Ao estabelecer condições mínimas e objetivas para o transporte, preserva-se a proteção à criança sem impor restrições incompatíveis com a rotina das famílias”, afirma Freire Costa.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
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