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Assembleia do RS aprova nova lei para reorganizar a Brigada Militar

Projeto atualiza estrutura, efetivo e critérios técnicos, com foco em tecnologia, inteligência e logística

Por: Marcelino Antunes Fonte: O Sul
17/12/2025 às 10h57
Assembleia do RS aprova nova lei para reorganizar a Brigada Militar
Segundo o governo, a nova legislação moderniza a instituição. (Foto: Divulgação / Brigada Militar)

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar nº 497/2025, de autoria do governo do Estado, que dispõe sobre a organização, a estrutura e o efetivo da BM (Brigada MilitaR).

Segundo o Executivo, a nova legislação moderniza a instituição, definindo critérios técnicos para a criação de novos batalhões, cursos e Órgãos de Polícia Militar, que representam as unidades que executam, administram e dão suporte às funções da corporação.

A nova lei, que será sancionada pelo governador Eduardo Leite, formaliza uma estrutura hierárquica mais complexa e moderna, com maior foco em tecnologia, inteligência e logística.

De acordo com o comandante da BM, coronel Cláudio Feoli, a lei promove atualizações imprescindíveis na corporação. “A intenção é termos uma base operacional sólida para que a Brigada Militar possa atender melhor e mais rapidamente a população gaúcha”, afirmou.

Novidades na estrutura da BM

“A ampliação da estrutura de policiamento aéreo, por meio da criação do Comando de Aviação e do Esquadrão de Aviação de Santa Maria, representa um avanço na capacidade operacional e estratégica da BM, tendo em vista que o governo do Estado irá entregar cinco novos helicópteros entre 2026 e 2027”, informou o Executivo.

Outra medida debatida e incluída no projeto de lei foi a substituição da Escola da Brigada Militar em Montenegro por um Centro de Treinamento Policial. O novo polo busca atualizar as estruturas da instituição, ampliando a capacidade de treinamento e a presença de policiais militares em formação e aperfeiçoamento na cidade.

Outro ponto  é a atuação policial na proteção ambiental e na prevenção a ações danosas ao meio ambiente, que passa a ser reconhecida como competência institucional. O PLC 497 atualiza a Lei Estadual 10.991/1997, que estabeleceu a organização básica da BM. As mudanças, porém, mantêm direitos adquiridos, carreira, remuneração e regime disciplinar.

 

 

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