
A Polícia Civil cumpriu na manhã desta sexta-feira (31), em Três Passos, seis mandados de busca e apreensão e uma prisão, por meio da Operação Carta Marcada. A ação busca desarticular o esquema criminoso que desvia recursos públicos, através da judicialização de atendimentos domiciliares de saúde, conhecido como Home Care.
Foram cumpridas também, medidas cautelares de bloqueios e indisponibilidades de bens. A ação resultou na apreensão de três armas de fogo e documentos. O nome do escritório não foi divulgado.
Foram identificados 40 processos judiciais suspeitos nas comarcas de Três Passos, Santo Augusto, Palmeira das Missões e Planalto. Em cerca de 90% dos casos patrocinados pelo escritório investigado, a mesma empresa foi contratada e recebeu recursos por meio de bloqueios judiciais contra o estado, prefeituras e Ipê Saúde.
Um Relatório de Auditoria da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), apontou ainda superfaturamento de até 293% nos serviços prestados, com prejuízo estimado superior a R$ 200 mil até o momento. Foram verificadas divergências nos valores apresentados pela empresa para as mesmas especialidades, além de atendimentos e atestados médicos emitidos por profissionais sem a devida especialização ou com especialidade diversa da exigida pelo quadro clínico dos pacientes.
Foi apurado também, evoluções patrimoniais incompatíveis dos investigados, com aquisição de imóveis e veículos — parte deles paga em espécie — e movimentações financeiras que utilizavam as mesmas contas bancárias nas quais eram recebidos os valores provenientes dos bloqueios judiciais.
A investigação teve início a partir de documentação encaminhada pela Cage, que apontou indícios de fraude na contratação de serviços de saúde custeados por bloqueios judiciais. De acordo com as apurações, o esquema consistia na atuação coordenada de empresários e advogados, que direcionavam contratações a uma determinada empresa de assistência domiciliar em saúde. Para simular concorrência, eram apresentados orçamentos por vezes fraudulentos de empresas supostamente concorrentes, muitas das quais não possuíam sede física, não prestavam efetivamente o serviço de home care, ou apresentavam vínculos diretos com a empresa beneficiada.
