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Novo sistema para monitorar a pandemia entra em vigor no RS

A partir de agora, não haverá mais o modelo de bandeiras

Por: Editoria Local Fonte: Gaúcha ZH
16/05/2021 às 14h02
Novo sistema para monitorar a pandemia entra em vigor no RS
Sistema de Avisos, Alertas e Ações, termina com as restrições de horários e dá mais autonomia para as prefeituras (Foto: Diones Roberto Becker)

O Governo do Rio Grande do Sul publicou no sábado (15/05), o decreto que substitui os modelos que monitoram a pandemia no Estado. O Sistema de Avisos, Alertas e Ações, também chamado de 3As, termina com as restrições de horários e dá mais autonomia para que as prefeituras decidam sobre o funcionamento dos estabelecimentos. As novas regras passaram a valer no domingo (16/05).

A partir de agora, não haverá mais o modelo de bandeiras, em que cada cor indicava um nível de risco. Todas as 21 regiões do Estado devem cumprir com parâmetros mínimos, como a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento social em lugares públicos. O Governo Estadual deixará de divulgar um mapa semanal e fará apenas atualizações diárias informando o número de novos casos de contágio e mortes pelo novo coronavírus, além da situação das internações hospitalares.

Quando uma região apresentar piora nos indicadores, o Governo Estadual vai acionar três níveis de alarme: aviso, alerta e ação. Se uma região receber um aviso, deverá redobrar os cuidados em relação à pandemia, e deverá avaliar se novas medidas devem ou não ser adotadas. No caso de um alerta, a região tem 48 horas para responder sobre a situação da pandemia e apresentar um plano de ação, que poderá incluir protocolos e fiscalizações mais rígidas, entre outras medidas. Se o Governo Estadual concordar com a resposta dada pela região, o plano será aplicado; se não, poderá agir estipulando medidas adicionais.

Protocolos gerais obrigatórios a todas as regiões:

Em qualquer lugar:

- Uso de máscara;

- Distanciamento mínimo de dois metros;

- Ventilação natural dos espaços;

- Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão;

No trabalho:

- Manter atuação remota sempre que possível;

- Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios;

- Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem;

Rodízio da ocupação dos espaços coletivos; 

Atendimento ao público:

- Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites;

- Definição de fluxo de entrada e saída;

- Disponibilização de álcool 70%;

- Distanciamento de dois metros;

- Proibição de aglomeração;

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