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Governo publica normativa para regulamentar acesso ao prédio do Caff

O governo do Estado publicou, na edição desta quarta-feira (22/10) do Diário Oficial, a Instrução Normativa SPGG 19/2025 , que estabelece o novo mo...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom RS
22/10/2025 às 16h44
Governo publica normativa para regulamentar acesso ao prédio do Caff
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O governo do Estado publicou, na edição desta quarta-feira (22/10) do Diário Oficial, a Instrução Normativa SPGG 19/2025 , que estabelece o novo modelo de segurança institucional do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), em Porto Alegre. O documento dispõe sobre protocolos e procedimentos para o controle de acesso ao edifício.

Entre as principais novidades, está o sistema de reconhecimento facial para acesso ao prédio. Servidores, estagiários e terceirizados deverão, preferencialmente, acessar as dependências por meio desta tecnologia. Para viabilizar o novo modelo, foram realizadas, nos últimos dias, ações para cadastramento da biometria facial, com envio de e-mails aos profissionais.

Dados coletados seguirão as diretrizes da LGPD e da LAI

Nos casos de impossibilidade ou negativa do reconhecimento facial, o acesso poderá ser realizado através do fornecimento dos dados pessoais para a identificação e cadastro do crachá. Para visitantes, a entrada só será autorizada após a identificação e o cadastro na recepção do prédio, fornecendo dados como nome, documento de identificação com CPF, telefone e destino.

As informações e os dados pessoais coletados seguem as normativas legais de tratamento de dados previstas na Lei Federal 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - e na Lei Federal 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI). Os dados coletados pelo sistema de controle de acesso serão armazenados apenas pelo prazo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram obtidos ou para o cumprimento de obrigações legais.

Já as imagens captadas pelo circuito fechado de TV serão retidas pelo prazo máximo de 30 dias, salvo nos casos em que seja necessário o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou para defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral.

Texto: Felipe Michalski/Ascom SPGG
Edição: Secom

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