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Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no RS

Sentença determinou que o cartório registre o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento da criança, além de incluir os avós maternos da segunda mãe

Por: Marcelino Antunes Fonte: GZH
15/09/2025 às 09h38
Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no RS
- Casal realizou a inseminação com sêmen de doador anônimo. (Foto: globalmoments / stock.adobe.com)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu oficialmente a dupla maternidade de um menino nascido em julho de 2023, gerado por inseminação caseira.

A sentença determinou que o cartório registre o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento da criança, além de incluir os avós maternos da segunda mãe.

O casal, composto por duas mulheres casadas desde 2019, enfrentou dificuldades em clínicas de reprodução assistida e, por isso, optou por realizar a inseminação caseira com sêmen de doador anônimo. 

Ao tentarem registrar o filho com o nome de ambas, foram informadas pelo cartório de que seria necessário ingressar com uma ação judicial. A razão para essa exigência foi o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula o registro de crianças geradas por reprodução assistida.

De acordo a norma, é necessário apresentar uma declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica responsável pelo procedimento para registrar a maternidade. Como a inseminação foi realizada fora de um ambiente clínico, essa exigência não se aplicaria ao caso.

Na sentença proferida na última quarta-feira (10), a juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, destacou que o planejamento familiar é um direito constitucional, e que o Estado não pode limitar a formação de famílias devido à falta de regulamentação sobre inseminações caseiras. 

Para ela, negar o registro da criança com os nomes das duas mães seria uma forma de discriminação, em desacordo com princípios fundamentais como a dignidade humana, a igualdade e o melhor interesse da criança.

"Não é juridicamente adequado que as partes tenham sido privadas do direito de registrar o nascimento do filho que conceberam, tanto biológica quanto afetivamente, mesmo que por meio de reprodução artificial sem acompanhamento médico", afirmou a magistrada em sua decisão.

O Ministério Público também se manifestou a favor do pedido, argumentando que a ausência do documento técnico exigido para casos de reprodução assistida não deveria impedir o reconhecimento da maternidade. 

O parecer do MP ressaltou ainda que havia evidências suficientes de que as duas mulheres haviam planejado o projeto parental de forma conjunta.

 

 

 

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