
Os funcionários da JBS de Três Passos promoveram uma paralisação em protesto ao não pagamento de R$700,00 do vale-refeição retroativo, com reajuste do valor acordado em abril deste ano, com o Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação em Geral de Frederico Westphalen (STIA/FRED). Segundo os servidores, a empresa iria pagá-los neste dia, porém, na tarde do dia anterior, terça-feira (9), decidiram não efetuar o pagamento.
Desde 2022, o vale-refeição disponibilizado pela empresa é de R$200,00, contudo, na reunião de abril – citada acima – foi acordado que a partir daquela data, passaria a ser ofertado R$300,00, reajuste de 50%. Então, os colaboradores esperavam receber nesta quarta-feira (10), os R$300,00 referentes ao mês atual com o adicional de R$100,00 retroativos, por mês, desde abril, que se torna R$400,00.
Isto ocorreu, segundo Ademir Schú, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação em Geral de Frederico Westphalen, devido a um desacordo do sindicato com a empresa sobre uma cláusula de um Acordo Coletivo de Trabalho, não aceita pelo sindicato, no dia 20 de agosto, pois está em desconformidade com os direitos trabalhistas. A reportagem da Rádio Alto Uruguai tentou contato com a JBS, porém não foi recebida pela empresa.
Há cerca de três anos, a empresa instituiu um sexto abate semanal, utilizando o sábado como um abate normal, com 8 horas e 48 minutos de trabalho e uma folga alternada durante a semana, porém, Ademir explica que com essa prática, há prejuízo para um grupo de trabalhadores que compensa hora no feriado. “Todo o feriado tem um grupo de 107 trabalhadores, em média, e esses trabalhadores perdem o feriado porque compensam hora naquele dia. E nós entendemos que o trabalhador não pode perder, não existe isso”, afirma o presidente.
A Rádio Alto Uruguai teve acesso a Ata de Fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, apresentada em reunião no dia 20 de agosto. A cláusula n° 8 tem o seguinte texto:
Incluir cláusula de Prorrogação e Compensação de Jornada de Trabalho com a seguinte redação (validar redação com as partes): Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, ajusta-se a possibilidade da prorrogação da jornada de trabalho em todas as áreas, inclusive as insalubres, podendo estas horas serem compensadas, ou remuneradas nos termos do art. 59 “caput” e § 2°, Art. 311-A, XIII da CLT.
Parágrafo Primeiro: As horas extras prestadas e não compensadas serão remuneradas com acréscimo previsto neste Acordo, sobre a hora normal, nos termos do Art. 7°, XVI, da CF/88.
Parágrafo Segundo: As horas trabalhadas em domingos e feriados, serão remuneradas com acréscimo previsto neste Acordo, sobre a hora normal, com exceção dos trabalhos em domingos e feriados decorrentes de escalas, se não for concedida folga compensatória ou houver negociação da troca do dia.
Parágrafo Terceiro: A compensação semanal da jornada do sexto dia não veda a prorrogação de horas em qualquer dia da semana, nos termos do artigo 59, da CLT.
Parágrafo Quarto: Fica desde já autorizada a compensação das horas extras realizadas além do horário compensado, sem invalidação do regime de compensação, sendo devido como horas extras somente as horas não compensadas bem como quando o feriado coincidir com o dia designado para a folga compensada, os minutos de compensação realizados não serão considerados como extraordinários, nem para redução de jornada.
Parágrafo Sexto: Sendo instituído acordo específico do banco de horas, havendo regras conflitantes, as regras do banco de horas prevalecerão sobre as regras gerais estabelecidas nesta cláusula. Não havendo conflito, aplicam-se as regras gerais da compensação nos acordos específicos de banco de horas.
A JBS de Três Passos tem cerca de 1200 funcionários, sendo em torno de 800 ativos, e a paralisação da produção, ocorrida na quarta-feira (10), teve adesão total no início, porém, reduziu para 30%, na metade da manhã, até voltar a normalidade, com a promessa de acordo entre as partes envolvidas.
Após reunião durante a tarde de ontem, ficou resoluto o repasse de R$300,00 em agosto, além do aumento para R$310,00 em setembro, R$320,00 em dezembro, e em março de 2026 passará para R$330,00. Ainda na quarta-feira (10), foram pagos R$200,00 para os colaboradores e sexta-feira (12), os R$500,00 restantes serão repassados a eles. Também não haverá compensação de horas em feriados, elas terão que ser compensadas antes, depois ou pagas com acréscimo de horas extras 50%.
Com data base em abril, haverá reajuste nos salários de 5,20% do INPC do período, sendo assim, o piso salarial fica em R$1.820,00. Além disso, o prêmio de permanência será equivalente a 2% do salário do trabalhador, com teto de R$2.841,42, já os prêmios de assiduidade variam de R$104,95 a R$124,63, e há o PPR (Programa de Participação nos Resultados) de R$1.600,00, mais o kit de produtos que a empresa oferece.
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