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Comissão aprova destinação de parte da loteria esportiva para premiar avanços na educação

O Ministério da Educação vai definir as regras; o projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
02/09/2025 às 13h59

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina parte da arrecadação da loteria esportiva para premiar governos, escolas, professores e alunos que se destacarem na melhoria da qualidade e da equidade da aprendizagem na educação básica.

Pela proposta, todos os anos, a renda líquida de um concurso da loteria esportiva será repassada ao Ministério da Educação, que definirá regras para as premiações.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o texto da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), favorável ao Projeto de Lei 981/25 , do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), mas com alterações.

A versão aprovada mantém a ideia original de usar parte da arrecadação das loterias para valorizar professores, escolas e estudantes que se destacarem em avaliações nacionais.

O substitutivo da relatora atribui ao MEC a definição das normas e categorias da premiação. “Essa flexibilidade permite adaptar critérios a realidades locais — como índices de alfabetização, redução de evasão ou inovação docente”, explicou Dayany.

O novo texto também altera a fonte de custeio, substituindo as loterias de números pelas loterias esportivas.

Como é o repasse hoje
Atualmente, a lei já prevê o repasse da renda de um concurso da loteria esportiva para as seguintes entidades:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi.

O texto altera a Lei 13.756/18 , que trata da arrecadação das loterias.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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