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Comissão aprova projeto de linguagem tátil de cores para estudante com deficiência visual

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
07/08/2025 às 18h11
Comissão aprova projeto de linguagem tátil de cores para estudante com deficiência visual
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4785/23, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), que inclui a oferta de linguagem tátil das cores como meio de ampliar habilidades funcionais de estudantes cegos.

A linguagem tátil de cores permite que pessoas com deficiência visual, incluindo daltônicos, monoculares, com baixa visão e cegos, identifiquem cores através do tato. A técnica utiliza texturas e relevos para representar cores.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a previsão na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência . A lei diz que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros pontos, a oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes. O projeto inclui nessa lista a linguagem tátil das cores.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta busca fortalecer as habilidades das pessoas com deficiência visual, promovendo maior autonomia, inclusão e participação social. "Garantir que os alunos com deficiência visual tenham acesso a recursos adequados é essencial para que possam alcançar seu pleno desenvolvimento", disse.

Duarte Jr. afirmou que o texto promove a igualdade de oportunidades no ambiente escolar e contribui para o enfrentamento das barreiras que limitam a participação desses estudantes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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