Domingo, 23 de Agosto de 2026
3°C 16°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Entra em vigor lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4), a Lei...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
09/07/2025 às 19h11

Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4), a Lei 15.163/25 , que aumenta a pena de quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência.

O infrator poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa. A lei foi sancionada sem vetos.

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto ( PL 4626/20 ) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com emendas do Senado Federal.

Juizados especiais
Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa , o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
°
Mín. ° Máx. °
° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance chuva
00h50 Nascer do sol
00h50 Pôr do sol
Segunda
° °
Terça
° °
Quarta
° °
Quinta
° °
Sexta
° °
Economia
Dólar
R$ 5,14 -0,03%
Euro
R$ 6,00 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 418,498,78 -1,38%
Ibovespa
171,031,73 pts 1.85%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias