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Comissão aprova aumento de pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

Proposta também agrava pena para casos de discriminação; projeto de lei segue em análise na Câmara

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
03/07/2025 às 14h30
Comissão aprova aumento de pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 3270/24 , que prevê aumento de pena para crimes relacionados a abandono ou discriminação contra pessoas idosas ou com deficiência. O texto também prevê o aumento da pena em 1/3 quando, nesses casos, o crime for praticado por quem tem o idoso ou a pessoa com deficiência sob seus cuidados.

Pelo texto, a pena para quem abandonar pessoa idosa ou pessoa com deficiência em instituições de saúde, de acolhimento ou similares passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, as penas aplicadas variam de seis meses a três anos e multa.

O projeto aumenta a pena para quem discriminar pessoas com deficiência. Pela proposta, a reclusão será de dois a cinco anos, além de multa, antes era de um a três anos e multa.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado Paulinho Freire (União-RN). Segundo Silva, o texto está alinhado aos objetivos do Estatuto da Pessoa Idosa , especialmente em relação a aspectos como dignidade, respeito e proteção à vida.

“Ao prever aumento de pena para os casos em que o agente tenha responsabilidade legal sobre a vítima, a proposta fortalece o princípio da prioridade absoluta, que orienta a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa”, destacou.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência .

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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