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Senado aprova projeto que prevê prazo de validade para alimentação escolar

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que garante prazo mínimo de validade para os alimentos entregues ao Programa...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
24/06/2025 às 18h10
Senado aprova projeto que prevê prazo de validade para alimentação escolar
Texto estabelece que alimentos devem ter, pelo menos, metade do prazo de validade restante na entrega à escola - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que garante prazo mínimo de validade para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Da deputada Luizianne Lins (PT-CE), o projeto ( PL 2.205/2022 ) busca evitar o envio de produtos prestes a vencer. O texto recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi aprovado com alterações no dia 18 de junho. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Mudanças

Uma das alterações promovidas pela relatora é a que deixa explícito que a regra valerá somente para os gêneros alimentícios em que é obrigatória a determinação de prazo de validade.

Em seu relatório, Daniella Ribeiro lembra que “nem todos os alimentos estão incluídos nas determinações de prazo de validade do Código de Defesa do Consumidor ou de normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

A relatora manteve como regra geral a de que os gêneros alimentícios deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Daniela também isentou dessa obrigação a aquisição de alimentos da agricultura familiar, em razão das peculiaridades do setor.

Percentual

Daniella Ribeiro sugeriu ainda uma alteração na legislação do Pnae, passando de 30% para 45% o percentual mínimo da aplicação dos recursos do programa na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

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