Quinta, 02 de Julho de 2026
10°C 17°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

STF julga se candidatos podem concorrer às eleições sem estarem filiados a partido

Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”

Por: Marcelino Antunes Fonte: Correio Do Povo
20/05/2025 às 09h23
STF julga se candidatos podem concorrer às eleições sem estarem filiados a partido
(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Arquivo Justiça)

A possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) entrará em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorrerá em plenário virtual de 30 de maio a 6 de junho. Inicialmente, o tema estava pautado para começar a ser analisado na sexta-feira, 16, mas foi adiado.

Em audiência pública em dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do projeto, ouviu representantes de partidos políticos, de instituições, da sociedade civil e do meio acadêmico sobre a viabilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. Na ocasião, os favoráveis à adoção de candidatura avulsa no Brasil argumentaram que esse é um movimento já observado em outros países.

Além disso, disseram que a medida consolidaria o fim do monopólio dos partidos políticos, já que atualmente, é necessário ser filiado a uma sigla para validação da candidatura. Por outro lado, os contrários à ideia apontaram riscos de enfraquecimento dos partidos no sistema político. As siglas partidárias são hoje os principais organizadores da vida política e das eleições.

A ideia apresentada foi que a democracia funciona com instituições fortes, incluindo os partidos políticos, que desempenham papel fundamental no processo eleitoral brasileiro. Tirar os partidos do centro das eleições poderia desorganizar o sistema democrático.

Para Barroso, a votação das candidaturas avulsas pelo STF deve levar em consideração se a medida compreende uma questão que envolve a proteção das regras democráticas e dos direitos políticos fundamentais, ou se isso é algo que deve ser decidido pelo Congresso Nacional como uma questão política.

Tentativa de candidatura avulsa
A discussão começou no STF a partir de um recurso apresentado pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que foi barrado de concorrer sem estar filiado a nenhum partido à prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016. Mezzomo disse, na época, que pretendia disputar a Presidência da República e até recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome constasse nas urnas.

“Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado. Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”.

 

■ Notícias no WhatsApp:

Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.

 

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
16°
Chuvas esparsas
Mín. 10° Máx. 17°
16° Sensação
1.79 km/h Vento
99% Umidade
100% (15.09mm) Chance chuva
07h25 Nascer do sol
17h52 Pôr do sol
Sexta
11°
Sábado
15°
Domingo
20°
Segunda
15°
Terça
14°
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,49%
Euro
R$ 5,94 +0,20%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 338,615,23 +2,20%
Ibovespa
171,688,61 pts -0.2%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias