O Governo Federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.294, publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (14/4).
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).
Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário-mínimo autoriza isenção até R$ 3.036,00 – o equivalente a dois salários-mínimos. Atualmente, o salário-mínimo está em R$ 1.518,00.
As demais faixas previstas na medida provisória foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%. Vencimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.
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