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Comissão aprova regime tributário especial para indústria de beneficiamento do cacau

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
19/12/2024 às 16h45
Comissão aprova regime tributário especial para indústria de beneficiamento do cacau
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime tributário especial para estimular a implantação de fábricas de beneficiamento de cacau.

De acordo com a proposta, os participantes do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Indústria de Beneficiamento Primário da Polpa do Cacau (Recacau) contarão, por cinco anos, com a suspensão da exigência de tributos federais na compra de máquinas, equipamentos e materiais de construção.

Empresas que prestam serviços relacionados à construção de indústrias de beneficiamento do cacau também terão direito aos benefícios.

Podem participar do Recacau produtores rurais, inclusive organizados em associações ou cooperativas, que possuam projetos de criação de indústria de beneficiamento.

Emenda
O relator do Projeto de Lei 1892/22 , deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), acolheu uma emenda para permitir que indústrias de beneficiamento primário do cacau já existentes também possam participar do programa.

Flores afirmou que o texto proposto pelo deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor do PL 1892/22, pode recolocar o Brasil na ponta da produção mundial de cacau, posto perdido na década de 1980.

“A medida se alinha aos esforços de recuperação da posição de liderança do Brasil no setor cacaueiro, trazendo benefícios econômicos e sociais relevantes para o país”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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