
O Projeto de Lei nº 1.973/2020 aumenta de 35% para 45% a margem consignável para empréstimo com autorização de desconto no contracheque durante a vigência do estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia de Covid-19.
A proposta, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a pandemia impossibilitou o planejamento financeiro familiar, transformando o crédito consignado, por vezes, na única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência.
O texto acrescenta um artigo à Lei nº 13.979/2020, que trata do enfrentamento à Covid-19 no Brasil. A proposta foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.
Tramitação:
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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