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Motorista abandona cachorro na BR-468, em Tiradentes do Sul, denuncia morador

O abandono de animais é crime previsto na Lei contra Crimes Ambientais nº 9.605/98, em seu Art. 32, com pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da nova guarda de animais.

Por: Rafael Piasecki Fonte: Três Passos News
24/10/2024 às 10h24 Atualizada em 24/10/2024 às 10h33
Motorista abandona cachorro na BR-468, em Tiradentes do Sul, denuncia morador
(Foto: Ilustração)

Um morador de Tiradentes do Sul, que preferiu não se identificar, relatou  que o motorista de um carro vermelho parou na BR-468, nesta quarta-feira, 23, no trevo de acesso a cidade, e abandonou um cachorro da raça Dachshund ou Salsicha, de cor preta, que correu desesperado alguns metros atrás do veículo.

 

 

 

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