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Transferência de propriedade de veículos e renovação de habilitação devem ser feitas até 17 de setembro no Rio Grande do Sul

O prazo, que normalmente é de 30 dias, foi interrompido pelo Contran por 90 dias devido às enchentes

Por: Rafael Piasecki Fonte: Redação O Sul
03/09/2024 às 08h34
Transferência de propriedade de veículos e renovação de habilitação devem ser feitas até 17 de setembro no Rio Grande do Sul
Foto: Divulgação

Os proprietários de veículos do Rio Grande do Sul que realizaram negociações entre 19 de abril e 18 de agosto têm até o dia 17 de setembro para regularizar a transferência de propriedade no DetranRS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul). O prazo, que normalmente é de 30 dias, foi estendido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por 90 dias devido às enchentes históricas que ocorreram no Estado.

O novo proprietário deve procurar um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) para realizar a vistoria e providenciar a nova documentação. O DetranRS recomenda ainda que quem vendeu o veículo faça a comunicação de venda para se proteger caso o novo proprietário não cumpra as obrigações.

Outros serviços de trânsito, como habilitação, infrações e regularização de veículos, também têm prazo até 17 de setembro para serem regularizados. A seguir, estão os prazos confirmados pela Resolução 1011 do Contran. Em qualquer dos casos, o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços no site, a depender do caso.

Prazo: 17 de setembro de 2024

Infrações

  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.

Habilitação

  • Renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
  • Validade da CNH, ACC e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
  • Renovação do exame toxicológico periódico vencido entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
  • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.

Veículos

  • Transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.
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