Quinta, 23 de Julho de 2026
12°C 20°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Rio tem lei contra assédio sexual em estádios de futebol

A cidade do Rio de Janeiro tem uma lei de combate ao assédio em estádios de futebol e nos demais locais onde se realizam atividades desportivas (Le...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Brasil
15/05/2024 às 13h56

A cidade do Rio de Janeiro tem uma lei de combate ao assédio em estádios de futebol e nos demais locais onde se realizam atividades desportivas (Lei 8.330/2024). Aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, o texto foi publicado na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Município . A intenção é combater a importunação sexual nas competições. A lei entrou em vigor na data de publicação e ainda será regulamentada pela prefeitura do Rio.

O texto indica que os locais deverão fixar placas permanentes com conteúdo contendo instruções às vítimas de importunação sexual para identificação do agressor, o número para ligação e os órgãos de denúncia.

A lei sugere ainda a criação de peças publicitárias para divulgação do seu conteúdo. Além disso, as instruções de como agir em caso de importunação sexual devem ser divulgadas por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo das dependências dos estádios e dos outros locais de atividades desportivas.

A norma determina também a capacitação de empregados. “Os times de futebol ou entidades que administram os jogos desportivos, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, deverão oferecer cursos de capacitação para seus funcionários e funcionárias a fim de prestar instruções sobre como agir nos casos de importunação sexual.”

Em mais um artigo, o texto afirma que os estádios de futebol deverão disponibilizar um dispositivo de alerta, de fácil acesso, “que possa sinalizar à equipe de segurança e à Polícia Militar a ocorrência da importunação sexual”.

Em casos de importunação, a recomendação é acionar a Polícia Militar para auxílio à vítima e encaminhamento do agressor às autoridades policiais para prisão em flagrante. “Ficam autorizados (as) os (as) seguranças e funcionários (as) dos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas a acionar, em casos importunação sexual, a Polícia Militar para que prestem auxílio inicial à vítima e contenham o agressor para que seja encaminhado às autoridades policiais competentes para elaboração do auto de prisão em flagrante.”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
14°
Tempo nublado
Mín. 12° Máx. 20°
14° Sensação
2.04 km/h Vento
98% Umidade
23% (0.51mm) Chance chuva
07h20 Nascer do sol
18h01 Pôr do sol
Sexta
21° 12°
Sábado
18° 13°
Domingo
24° 15°
Segunda
20° 16°
Terça
25° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,06 +0,02%
Euro
R$ 5,77 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,473,39 -0,80%
Ibovespa
177,547,56 pts 2.44%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias