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Defesa prorroga GLO em portos e aeroportos do Rio e de São Paulo

O Ministério da Defesa prorrogou até 4 de junho a permanência da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em portos e aeroportos internacionais dos estados...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Brasil
08/05/2024 às 11h48

O Ministério da Defesa prorrogou até 4 de junho a permanência da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em portos e aeroportos internacionais dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. A medida está em vigor desde novembro do ano passado. A portaria assinada pelo ministro, José Múcio, foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União .

Com a medida, as Forças Armadas permanecem atuando nas atividades de GLO no Porto do Rio de Janeiro, no Porto de Itaguaí (RJ), no Porto de Santos, em São Paulo, no Aeroporto Internacional Tom Jobim (RJ) e no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP).

A portaria do Ministério da Defesa prevê que os militares participarão em ações preventivas e repressivas, no trabalho de monitoramento e inteligência, e não inclui policiamento de ruas e bairros.

Desde novembro, Exército e Aeronáutica incrementaram nas áreas definidas no decreto as operações que já realizam nos portos e aeroportos. Já a Marinha fortalece as ações preventivas e repressivas nas baías de Guanabara e de Sepetiba, ambas no Rio de Janeiro, e nos acessos marítimos ao Porto de Santos.

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, desde que foi implementada a GLO, 172,3 toneladas de drogas foram apreendidas, sendo 12,4 toneladas de cocaína e 5,4 toneladas de pasta-base de cocaína. Um total de 282 armas foram apreendidas (entre elas 30 fuzis), 3.178 pessoas foram presas e houve 11,2 mil fiscalizações em embarcações e 107,6 mil cargas inspecionadas, além de 7,8 mil contêineres vistoriados.

O valor empregado em diárias e custos operacionais ficou em R$ 215,6 milhões, divididos entre Polícia Federal (R$ 3,2 milhões), Força Nacional (R$ 1,5 milhão), Forças Armadas (R$ 182 milhões) e Polícia Rodoviária Federal (R$ 28 milhões).

Previstas na Constituição Federal, as GLOs conferem às Forças Armadas a autonomia necessária para que atuem com poder de polícia, por tempo predeterminado, em área previamente definida.

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