Cidades Redentora
Redentora estende prazo para pagamento de dívidas com anistia de juros e multa
Em 11 de abril deste ano, o prefeito Malberk Dullius sancionou e promulgou a Lei Municipal 2765
15/08/2023 14h28
Por: Jonas Martins Fonte: Jornal Província

Os contribuintes que possuem dívida ativa com o Município têm a oportunidade de aproveitar os descontos de juros e multa, com prazo estendido até o próximo dia 30 de outubro. Através do Setor de Cadastro e Arrecadação, a Administração Municipal está informando aos interessados que desejam se beneficiar dos descontos estabelecidos pela Lei Municipal 2.765/2023, que podem se dirigir ao setor, localizado na Prefeitura, para negociar e regularizar suas pendências financeiras.

Em 11 de abril deste ano, o prefeito Malberk Dullius sancionou e promulgou a Lei Municipal 2765, que proporciona anistia de multa e eliminação de juros em débitos municipais em atraso, mediante pagamento dentro dos prazos determinados.

Os contribuintes que desejam usufruir dos benefícios da lei devem solicitar formalmente em um formulário padrão, elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Conforme as disposições, o primeiro pagamento referente ao parcelamento deve ser efetuado no momento da formalização do acordo, e cada parcela subsequente não pode ser inferior a R$ 60,00. Essa medida visa facilitar a regularização da situação financeira dos cidadãos e estimular a quitação de débitos pendentes, promovendo um impacto positivo na arrecadação do Município.

Número de parcelas

Desconto sobre total de juros e multa

Parcela única

100%

2 a 4

80%

5 a 10

60%

11 a 15

50%

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