O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade manter a cobrança de multa diária no valor de R$ 500,00 ao estado do Rio Grande do Sul devido à demora em cumprir prazos estabelecidos em uma sentença que determinou obras de melhorias em duas escolas estaduais localizadas na Terra Indígena Guarita, nos municípios de Tenente Portela (RS) e Redentora (RS). A decisão foi proferida pela 3ª Turma no último dia 16.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que requereu que o estado do RS fosse condenado a realizar obras para melhorar as estruturas das escolas indígenas.
Em março de 2016, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) emitiu uma sentença determinando a construção de novas salas de aula, espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto nas duas escolas, dentro do prazo de um ano. A decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Durante a fase de execução da sentença, o MPF argumentou que o estado não cumpriu o prazo estabelecido para realizar as obras e solicitou o aumento da multa. Em dezembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões determinou "a elevação do valor da multa diária para R$ 1.000,00 até o cumprimento integral das disposições da sentença".
O estado do RS recorreu ao TRF4. A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, ressaltou que no processo foi identificado "o atraso do estado em garantir o acesso da comunidade indígena a uma educação pública de qualidade". Em seu voto, ela acrescentou que "é justificável impor uma multa coercitiva, uma vez que a demora para cumprir a condenação principal foi comprovada, e os obstáculos burocráticos apresentados pelo recorrente não passam de meras alegações sem evidências claras".
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