O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) se manifestou nesta terça-feira, 2 de maio, contra o novo pedido de nulidade apresentado pela defesa de Leandro Boldrini. Boldrini foi condenado novamente por ser o mentor da morte de seu filho, Bernardo Uglione Boldrini, em abril de 2014. O MPRS também interpôs recurso contra a pena aplicada ao médico, considerando-a demasiadamente branda em relação às peculiaridades do caso.
Na manifestação o Ministério Público afirmou que a defesa de Boldrini apresentou publicações de um dos jurados que foram lançadas na internet durante o auge da repercussão midiática do homicídio, cerca de 9 anos antes do julgamento. Além disso, esse mesmo jurado foi convocado a examinar a causa com imparcialidade e justiça. A defesa sustentou que isso comprometeria a validade do Conselho de Sentença como um todo.
O Ministério Público ressalta que as publicações não se referem ao processo em si, mas a notícias e eventos relacionados a ele. Considerando a época de comoção popular e o fato de que a própria defesa recusou a transferência do julgamento para outra comarca, é natural que um ou mais dos sete jurados da região de Três Passos já tenham se pronunciado, na internet ou fora dela, sobre aspectos relacionados à divulgação do caso.
Contrapõe o Ministério Público que se o jurado se lembrasse das referidas publicações e estivesse imbuído de má-fé, com predisposição à condenação, certamente as teria apagado. O fato de não ter feito isso torna impossível conferir às impressões lançadas em uma rede social há quase uma década importância maior do que o compromisso assumido pelo julgador popular no início dos trabalhos da sessão plenária do Tribunal do Júri.
Outro ponto a destacar é que as publicações eram fechadas apenas para pessoas que não se relacionavam com o referido jurado na rede social. Ao que se sabe, o único dos atores processuais que tinha acesso a tais postagens era um dos membros da banca defensiva, advogado militante na Comarca de Três Passos, que ostentava a qualidade de “amigo” do jurado em questão na plataforma virtual.
Por fim, o promotor cita um exemplo de um potencial jurado que poderia ser chamado à prestação do compromisso, o pai de uma testemunha e visitante de Leandro Boldrini no sistema carcerário. O Ministério Público comunicou essa situação à magistrada que presidia os trabalhos e utilizou essa informação para recusar o jurado por ocasião de seu sorteio. A legislação processual estabelece claramente que a oportunidade para a arguição de impedimento ou de suspeição do jurado é o próprio julgamento em plenário, e passado esse momento, ocorre a preclusão.
“A relutância do pai em se negar a selar juridicamente o caixão de seu filho depois de nove anos de trâmite processual marcados por duas condenações é mostra evidente das conclusões que profissionais das áreas da psicologia e da psiquiatria teceram a seu respeito: trata-se de pessoa que, apesar de seus predicados como médico, apresenta sinais claros de narcisismo e traços de psicopAitia”, complementa o promotor.
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