Especiais Justiça Eleitoral
TRE julga improcedente ação contra Ila e Miro em Derrubadas
Desembargadores mantem decisão da primeira instância e asseguram Ilá e Miro no comando de Derrubadas
20/04/2023 15h21 Atualizada há 3 anos
Por: Jonas Martins Fonte: Jornal Província
Pleno do TRE/RS jugou recurso após decisão de primeira instância (Foto: Reprodução/TRE)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) absolveu o prefeito Alair Cemin e o vice Miro Mulbaier, de Derrubadas, da ação que pedia a cassação da dupla por suposta compra de votos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20) pelos desembargadores do TRE. A sentença em primeira instância já havia julgado a ação improcedente por falta de provas.

A procuradora regional eleitoral substituta, Maria Emília Corrêa da Costa, afirmou em seu pronunciamento que não havia provas suficientes para condenar a chapa. A relatora do processo, desembargadora Elaine Maria Canto da Fonseca, concordou com a falta de embasamento de prova na ação movida pelo PP e reforçou que os auxílios concedidos pelo município para reformas de casas não foram condicionados ao posicionamento político dos beneficiários.

Todos os desembargadores seguiram o voto da relatora e a ação foi julgada improcedente. Com isso, o prefeito e vice de Derrubadas saem vitoriosos na questão jurídica.

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