Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em dezembro de 2021 têm até o próximo dia 31 para conduzir com o documento vencido. A prorrogação do prazo ocorreu devido à pandemia, sendo regulamentada pela deliberação nº 227/2021 e posteriormente confirmada pela resolução nº 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Importante ressaltar que esse é o último prazo prorrogado pela normativa e essa validade é apenas para fins de fiscalização de trânsito. Após essa data, a regra volta a ser a mesma para todos, e só será possível conduzir com CNH válida nos termos da validade que consta na carteira.
A recomendação do DETRAN/RS é que a renovação do documento seja feita até a data limite para aqueles que pretendem continuar conduzindo. A regra também se aplica às informações contidas na carteira, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às permissões para dirigir.
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