O desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), suspendeu por 90 dias o leilão de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). A liminar foi publicada na quinta-feira (15/12), após pedido do SINDIÁGUA – sindicato que representa os trabalhadores da empresa.
O Governo do Rio Grande do Sul diz estar ciente da decisão e que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) avaliará o melhor recurso cabível.
O leilão da CORSAN estava marcado para 20 de dezembro na B3 – a bolsa de valores de São Paulo. O edital de privatização, publicado no final de novembro, prevê a venda da estatal em lote único de 630 milhões de ações, que somam R$ 4,1 bilhões.
Na decisão, o desembargador do TRT-4 afirma que o Estado e a empresa ficam impedidas de realizar o leilão até que apresentem estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização, quanto aos contratos de trabalho em vigência, bem como quanto ao destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação CORSAN.
Marcos Fagundes Salomão cita o exemplo da privatização da CEEE, a Companhia Estadual de Energia Elétrica, para mencionar o risco aos atuais empregados da CORSAN com a eventual venda da empresa à iniciativa privada.
— (...) a simples inexistência de qualquer previsão acerca dos contratos de trabalho, benefícios e previdência complementar na legislação e no edital pertinentes à desestatização da companhia evidencia a probabilidade do direito pleiteado nesta ação mandamental — sustenta o desembargador.
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