Especiais Rio Grande do Sul
Prazo para utilização de CNHs vencidas em novembro de 2021 termina no próximo dia 30
Regra também se aplica às informações contidas na CNH
27/11/2022 23h47
Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
Prorrogação dos prazos aconteceu devido à pandemia (Foto: Diones Roberto Becker)

Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em novembro de 2021 têm até a quarta-feira (30/11) para conduzirem com o documento vencido. A prorrogação dos prazos aconteceu devido à pandemia, sendo regulamentada pela deliberação nº 227/2021 e posteriormente confirmada pela resolução nº 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida pelas resoluções.

A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam no documento, e às permissões para dirigir.

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