A Prefeitura de Tenente Portela concluiu em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que a diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sadi Fortes não agrediu o aluno de quatro anos, apesar de ela ter admitido que mordeu o estudante. O caso aconteceu em junho deste ano.
O G1 conversou com o advogado que defende a diretora. Ricardo Luís Granich disse que ainda não foi notificado da conclusão do PAD. Sobre o indiciamento pela Polícia Civil, reiterou que ‘a sua defesa será exercida somente nos autos’. Como a diretora ainda é considerada suspeita de um crime pela Justiça, sua identidade não será divulgada.
Apesar de entender que não houve agressão, a comissão responsável pelo PAD solicitou, em seu parecer, de forma cautelar e provisória, o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. O prazo para isso acontecer e por quanto tempo ainda não foi decidido. A diretora não está trabalhando na escola atualmente em razão de um atestado de saúde.
— Pelas provas levadas aos autos, inclusive testemunhal, entendeu que não houve agressão por parte da servidora, mas sim uma conduta equivocada de demonstrar ao menor que ‘não é certo morder os colegas’. A servidora integra o quadro do magistério municipal há cerca de 15 anos, e em sua ficha funcional, não há qualquer fato que desabone a sua conduta, seja como diretora ou professora — diz o secretário municipal de Planejamento, Administração e Comunicação Social, Paulo Farias.
A Polícia Civil teve um entendimento diferente em relação à prefeitura. Para o delegado Roberto Audino, houve agressão, razão pela qual a diretora foi indiciada.
— A diretora foi indiciada pelo delito de lesão corporal com aumento de pena por tratar-se de vítima menor de 14 anos — explica Roberto Audino.
O caso:
O caso aconteceu dentro da escola, que fica no bairro Rubino Marroni, em 21 de junho. Segundo a mãe do menino, a diretora da instituição encaminhou gravações em áudio para o telefone celular do pai da criança, ao final do dia de aula, por volta das 17 horas, informando ter dado a mordida e justificando a razão de ter feito isso.
Como o menino fica na casa da avó até a noite devido aos horários de trabalho dos pais, só mais tarde que a mãe viu o filho e começou a pedir esclarecimentos da diretora. Em uma das gravações, a diretora disse o seguinte:
— Com certeza, mãe. Eu, como diretora, não deveria ter feito o que fiz. Não mordi forte, só apertei, como quando a gente brincava, quando criança, de fazer reloginho no amiguinho que estava brincando. Só isso que eu fiz — dizia na gravação.
— Mas, infelizmente, eu tinha vontade de morder de verdade. Porque o seu filho foi muito mal criado com os coleguinhas hoje — diz a diretora em outro áudio.
— E eu gostaria de fazer mais um registro com a senhora lá na escola. Tá? Me procure em horário de expediente que a gente conversa. Porque uma criança assim é complicado trabalhar, tá? Vou te dizer, bem sinceramente — termina a gravação. Ainda, conforme a mãe do aluno, a mordida foi forte. O menino teria dito para ela que doeu e que chorou por causa dela.
Menino foi transferido de escola:
Os pais da criança decidiram transferi-la da escola depois da agressão. Inicialmente, segundo a mãe do menino, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) teria recusado fazer a mudança porque não haveria vaga. No entanto, a situação mudou quando ela reproduziu o áudio para servidores da SMECD.
— Ele já está em outra escola. Não havia condições de permanecer lá — afirmou a mãe.
O que diz o PAD:
A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluiu o trabalho e, pelas provas levadas aos autos, inclusive testemunhal, entendeu que não houve agressão por parte da servidora, mas sim uma conduta equivocada de demonstrar ao menor que ‘não é certo morder os colegas’. A professora integra o quadro do magistério municipal há cerca de 15 anos, e em sua ficha funcional não há qualquer fato que desabone a sua conduta, seja como diretora ou professora. Por isso, dentro desta ordem de ponderações, decidiu estabelecer como pena a ‘advertência’, que está prevista no artigo 144 da Lei Municipal nº 2.546/2018, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Tenente Portela. Cautelarmente, de maneira provisória, no parecer da comissão foi proposto o afastamento da servidora das atividades em sala de aula.
A apuração do caso corre em sigilo.
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