Especiais Rio Grande do Sul
Prazo para utilização de CNHs vencidas em setembro de 2021 termina dia 31
Regra foi estabelecida pela deliberação nº 227/2021
21/10/2022 22h46
Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
Motoristas com a CNH vencida em outubro de 2021 têm até a segunda-feira (31/10) para conduzirem com o documento vencido (Foto: Diones Roberto Becker)

Por conta da prorrogação dos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no ano passado em decorrência da pandemia, motoristas com a CNH vencida em outubro de 2021 têm até a segunda-feira (31/10) para conduzirem com o documento vencido. A regra foi estabelecida pela deliberação nº 227/2021 e confirmada pela resolução nº 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2021.

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida pelas resoluções.

A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam no documento, e às permissões para dirigir.

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