Cidades Urgente
Pleno do TRE/RS cassa mandato de prefeito e vice de Redentora
Ainda cabe recursos da decisão
14/10/2022 16h31 Atualizada há 4 anos
Por: Jonas Martins Fonte: Jornal Província
Nilson Paulo Costa, foi reeleito em 2020 para o cargo de prefeito de Redentora (Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, de Porto Alegre, em sessão nesta sexta-feira, 14, decidiu pela cassação do mandato dos atuais prefeitos e vices de Redentora, Nilson Paulo Costa e Jaime Jung, pelo crime de abuso de poder econômico e político.

Além de decidir pela cassação dos diplomas dois mandatários do município de Redentora, também foi determinada a inelegibilidade do prefeito Nilson Paulo Costa, da primeira-dama Eliane Amaral Costa, além de Maiara Rodrigues Fogaça e Rosemeri Muller Lenhane pelo tempo de 8 anos a contar do ano de 2020.

A decisão cita que após a publicação do Acordão, intime-se o Juiz Eleitoral de origem, nesse caso de Coronel Bicaco, para que promova a cassação dos diplomas do prefeito e vice e dê posse para o presidente da Câmara como novo chefe do executivo, até que se convoque novas eleições no município, conforme determina o artigo 224 do código eleitoral.

Ainda cabem recursos da decisão do pleno, no entanto, segundo um advogado consultado pela nossa reportagem, como a decisão foi unanime, os recursos seriam apenas de embargos de declaração, que em tese, não tem poder de modificar o teor da sentença, apenas esclarecer pontos obscuros da mesma. Neste caso o prefeito somente seria afastado do cargo após esses julgamentos. Ainda haveria possibilidade de recursos especiais no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, mas esses recursos não apresentariam efeito suspensivo automático, ou seja, o prefeito poderia ser afastado antes desses recursos serem julgados, sendo convocado o presidente do legislativo para assumir o executivo. Uma nova eleição somente ocorreria no prazo entre 20 e 40 dias após o processo ser transitado em julgado.

Nossa reportagem tentou sem sucesso, contato com o prefeito Nilson Paulo Costa. Já a primeira-dama Eliane Amaral Costa, nos atendeu e disse que ainda não tinha conhecimento da decisão e que se pronunciaria apenas após ter acesso ao conteúdo da decisão, no entanto, ela afirmou que está com a consciência tranquila, pois, sabe que não cometeu nenhum crime. Tentamos também contato com o vice-prefeito Jaime Jung, no entanto, também não tivemos sucesso.

Assista o julgamento no Pleno do TRE/RS

 

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