Especiais Eleições 2022
Juiz revoga proibição de venda de bebida nas eleições
A decisão segue o TRE/RS que decidiu não aderir a lei seca
30/09/2022 14h37 Atualizada há 4 anos
Por: Jonas Martins Fonte: Jornal Província
Decisão é do Cartório Eleitoral de Tenente Portela, mas segue decisão de todo o estado (Foto: Jonas Martins/Arquivo)

Depois de divulgar uma portaria de proibia a venda de bebidas alcoólicas na área de abrangência da 101ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Tenente Portela, Miraguaí, Derrubadas, Vista Gaúcha e Barra do Guarita, o Juiz Eleitoral Luís Gustavo Negri Garcia, informou a revogação da portaria e a liberação da venda no território da zona eleitoral

A decisão segue o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que optou por não aderir a Lei Seca eleitoral e com isso manter livre a comercialização de bebidas alcoólicas mesmo no dia da eleição, ou seja, domingo, 02.

O Tribunal Superior Eleitoral deixou livre para que os tribunais locais decidissem quanto a adoção ou não da proibição. Até o fechamento dessa matéria apenas 11 estados haviam decidido pela proibição da venda de bebidas alcoólicas.

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