Depois de divulgar uma portaria de proibia a venda de bebidas alcoólicas na área de abrangência da 101ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Tenente Portela, Miraguaí, Derrubadas, Vista Gaúcha e Barra do Guarita, o Juiz Eleitoral Luís Gustavo Negri Garcia, informou a revogação da portaria e a liberação da venda no território da zona eleitoral
A decisão segue o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que optou por não aderir a Lei Seca eleitoral e com isso manter livre a comercialização de bebidas alcoólicas mesmo no dia da eleição, ou seja, domingo, 02.
O Tribunal Superior Eleitoral deixou livre para que os tribunais locais decidissem quanto a adoção ou não da proibição. Até o fechamento dessa matéria apenas 11 estados haviam decidido pela proibição da venda de bebidas alcoólicas.
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