Justiça Segurança
Polícia Civil restringe publicação de notícias e inativa temporariamente redes sociais para atender à legislação eleitoral a partir de hoje
Assim como nas redes sociais, todo o histórico de notícias será reativado após o término do período eleitoral
16/07/2022 14h50
Por: Fonte: Polícia Civil/RS
(Foto: Divulgação Polícia Civil)

A partir deste sábado (2/7), os canais da Divisão de Comunicação Social (DCS) da Polícia Civil passam adotar uma série de procedimentos excepcionais para atendimento às restrições impostas pela legislação do período eleitoral. As principais mudanças serão nas redes sociais, com a inativação temporária de páginas e perfis em todas as plataformas, e na restrição de notícias no site oficial.

Nas redes sociais, a página da Polícia Civil no Facebook, o canal no YouTube e os perfis da pasta no Twitter e no Instagram serão temporariamente inativados. A medida obedece à determinação da Lei N° 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma federal, reiterada pela Ordem de Serviço nº 09/2022 do governador, proíbe agentes públicos, nos três meses que antecedem a data do pleito (primeiro turno será em 2 de outubro) de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

A inativação temporária também é necessária por haver interpretações da lei eleitoral que consideram a proibição obrigatória para publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições. Dessa forma, com exceção do que fosse considerado informação urgente ou de serviço essencial, mesmo as postagens feitas antes de 2 de julho teriam de ser retiradas do ar, o que em algumas plataformas só seria possível deletando em definitivo o conteúdo.

Pela mesma razão, todas as notícias veiculadas antes de 2 de julho no site da PC também ficarão temporariamente inativas. Desta data até o resultado final das eleições, incluindo segundo turno quando houver, só serão publicados no Portal do Estado e reproduzidas no site da PC novos conteúdos estritamente informativos sobre a prestação de serviços públicos. 

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