Geral Justiça
STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH
Ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB
10/07/2022 23h51
Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
Regra é válida para obtenção ou renovação das categorias C, D e E, da Carteira Nacional de Habilitação (Foto: Diones Roberto Becker)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

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