A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, aquelas ligações realizadas por robôs – conhecidas por robocalls.
O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até três segundos é considerado, pela ANATEL, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.
De acordo com a medida, os usuários têm 15 dias, contados da publicação da decisão, para adotar providências para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuam gerando excesso de ligações. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a ANATEL de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas.
O bloqueio de chamadas originadas, no entanto, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.
As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.
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