Especiais Mudança na lei
DETRAN/RS revisa retroativamente processos de suspensão de CNHs
Órgão estadual cumpre as regras contidas em resolução editada pelo CONTRAN
15/03/2022 16h50 Atualizada há 4 anos
Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
Em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento (Foto: Diones Roberto Becker)

Em cumprimento à resolução nº 844/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a Lei nº 14.071/2020, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS) passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.

De acordo com levantamento da PROCERGS, em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (JARI/CETRAN). Desse número total, 6.366 não atingiram os limites de pontos previstos no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos estariam aptos para prosseguimento.

A partir daí, em apenas dois meses a direção do DETRAN/RS autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, sendo 2.534 de condutores que exercem atividade remunerada (EAR). A análise total foi de 6.628 Processos de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos (PSDDP), concluindo-se que 77,26% dos processos analisados não estavam aptos para prosseguimento.

O DETRAN/RS ressalta que como a análise é feita de forma manual, podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase seis mil PSDDP foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei.

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