Geral Justiça
STF mantém prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
Norma entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela Justiça
11/03/2022 15h06
Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
Julgamento foi motivado por uma decisão proferida em dezembro de 2020 pelo ministro Nunes Marques (Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa – norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela Justiça.

Após a aprovação da norma, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficaram impedidos de concorrer às eleições por oito anos, contados depois do cumprimento da pena.

A lei foi declarada constitucional pelo STF em 2012, mas a aplicação do trecho que definiu o prazo de inelegibilidade foi questionada recentemente por meio de uma ação do PDT.

O julgamento foi motivado por uma decisão proferida em dezembro de 2020 pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. Ele atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo.

Para o ministro, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena, porque o período de inelegibilidade não pode passar de oito anos. Antes da decisão, o tempo de cumprimento da medida ficava indefinido, dependendo do fim do processo, podendo passar de dez anos ou mais.

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