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Reajuste de 10,5% do salário mínimo regional é lei em Santa Catarina
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído inicialmente pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010...
24/02/2022 17h00
Por: Radar Nacional Fonte: Secom Santa Catarina
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom 

O piso salarial de Santa Catarina foi instituído inicialmente pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Entenda as faixas salariais

O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Os novos valores serão de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.

Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Veja as categorias:

a) agricultura e na pecuária;

b) indústrias extrativas e beneficiamento;

c) empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) indústrias da construção civil;

f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

g) estabelecimentos hípicos;

h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Veja as categorias:

a) indústrias do vestuário e calçado;

b) indústrias de fiação e tecelagem;

c) indústrias de artefatos de couro;

d) indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

h) indústrias do mobiliário.

A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Veja as categorias:

a) indústrias químicas e farmacêuticas;

b) indústrias cinematográficas;

c) indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral;

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Veja as categorias:

a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) indústrias gráficas;

c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) indústrias de artefatos de borracha;

e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados;

k) empregados motoristas do transporte em geral;

l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.