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Polícia Civil emite nota após publicação de conteúdo ofensivo relativo ao Caso Daiane
Indígena foi encontrada morta no interior de Redentora, em agosto de 2021
24/02/2022 10h47
Por: Editoria Local Fonte: Redação | Clic Portela
Nota foi divulgada pela Delegacia de Polícia Regional de Três Passos (Foto: Diones Roberto Becker)

A Delegacia de Polícia Regional de Três Passos publicou na quarta-feira (23/2), em sua página no Facebook, uma nota de esclarecimento sobre o andamento dos trâmites legais que apuraram a morte de Daiane Griá Sales, em meados do ano passado. A adolescente indígena desapareceu na noite de 31 de julho e foi encontrada sem vida na manhã de 4 de agosto, numa lavoura na localidade de Posse Ferraz, interior de Redentora.

A Polícia Civil divulgou a nota após tomar conhecimento dos conteúdos ofensivos postados no perfil ‘Sincero Guaritão’, no Facebook. Na página, o acusado pelos crimes de violência sexual e feminicídio praticados contra a indígena diz que a autoridade policial e o seu defensor, à época das investigações, receberam vantagem indevida para lhe incriminar.

De acordo com a Polícia Civil, a participação do indivíduo no perfil da rede social aconteceu por meio de comunicação audiovisual, do interior do estabelecimento prisional em que ele se encontra preso.

Confira abaixo, a íntegra da nota publicada pela Polícia Civil:

A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Delegacia de Polícia Regional de Três Passos (RS), vem a público esclarecer:

1. É do conhecimento público a ampla repercussão causada pela morte da adolescente indígena Daiane Griá Sales, desaparecida na noite do dia 31/07/2021, e encontrada sem vida na manhã do dia 04/08/2021, na localidade de Posse Ferraz, em Redentora (RS).

2. O fato foi apurado por Força-Tarefa em grau de prioridade pela Polícia Civil Gaúcha e após quarenta dias de investigações foi alcançado o esclarecimento da autoria de crimes de violência sexual e de feminicídio praticados contra a vítima.

3. As investigações foram realizadas observando-se os ditames legais e constitucionais afetos à espécie e acompanhadas sob o crivo de controles internos (realizado por canais superiores) e externo (exercido pelo Ministério Público), e mediante controle de legalidade protagonizado pelo Poder Judiciário que, ao cabo, diante do volume probatório alcançado, decretou a prisão preventiva do autor dos fatos, que se encontra preso no sistema carcerário.

4. O resultado investigativo, alcançado nos autos do Inquérito Policial nº 161/2021/152433/A, instrui a Ação Penal de Competência do Júri nº 5001135-80.2021.8.21.0093 (RS), em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco (RS).

5. Em ação com motivação sob investigação, na data de 21/02/2022 (última segunda-feira), a Polícia Civil tomou conhecimento de conteúdo ofensivo postado na rede social Facebook no perfil “Sincero Guaritão”, em que o autor dos fatos mencionados, do interior do estabelecimento penal em que se encontra preso, em comunicação audiovisual, imputa a prática dos crimes por ele praticados a terceiros e insinua que a autoridade policial, presidente das investigações, e o seu próprio defensor, à época das investigações, receberam vantagem indevida para lhe incriminar.

6. As insinuações não se coadunam com o resultado investigativo alcançado e com a ilibada conduta profissional e pessoal da autoridade policial presidente das investigações e são objeto de investigação em andamento na Polícia Civil.

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